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02 junho 2011

Unidade Local de Saúde do Nordeste

O Centro Hospitalar do Nordeste e o Agrupamento dos Centros de Saúde Alto Trás-os-Montes I vão ser integrados na Unidade Local de Saúde do Nordeste, a sétima a nascer no país. A decisão, tomada em Fevereiro em Conselho de Ministros e publicada hoje em Diário da República, entra em vigor dia 1 de Julho.



“Desde a criação do Serviço Nacional de Saúde, a eficaz articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados diferenciados tem sido uma preocupação constante, pela mais-valia que pode trazer à efectiva prestação de cuidados de saúde aos cidadãos”, explica o decreto-lei que dá origem à nova unidade local de saúde, que terá estatuto de entidade pública empresarial (EPE).

“Por integrarem hospitais e centros de saúde, estas entidades passam a ser unidades locais de saúde, permitindo a integração numa única entidade pública empresarial dos vários serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde que, naquele município e distritos, prestam cuidados de saúde à população e são por ela responsáveis. A experiência e a avaliação que têm sido efectuadas demonstram que este é um dos modelos organizacionais mais adequados de prestação de cuidados de saúde à população, cujos interesses e necessidades importa salvaguardar”, acrescenta o decreto-lei.

População envelhecida e dispersa

O Governo entendeu que a região do Nordeste, que inclui a totalidade do distrito de Bragança e o município de Vila Nova de Foz Côa (do distrito da Guarda), também poderia beneficiar com esta experiência, por ser um “distrito com características muito específicas, caracterizado por uma população envelhecida e dispersa numa enorme área territorial”. “Esta decisão irá proporcionar mais-valias associadas à consolidação de cuidados de saúde decorrentes da integração de cuidados de saúde a prestar, nomeadamente através da criação de um processo clínico único, partilhado entre cuidados de saúde primários, cuidados hospitalares e cuidados continuados”, lê-se no decreto.
Por outro lado, a tutela entende que a Unidade Local de Saúde permitirá “uma optimização da oferta dos serviços de urgência e dos cuidados de saúde programados com uma gestão mais racionalizada da procura”, lembrando que “o modelo agora adoptado pressupõe a possibilidade dos médicos hospitalares se poderem deslocar aos centros de saúde, enquanto oportunidade de proporcionar uma maior acessibilidade aos utentes, acautelando desta forma a desnecessária afluência ao hospital”.

À semelhança dos hospitais e centros hospitalares, a Unidade Local de Saúde passa a ser financiada através de um contrato-programa, mas que inclui vários indicadores para avaliação do desempenho dos serviços, em termos de satisfação dos utentes e dos objectivos contratualizados pelas partes. Nas unidades locais de saúde fazem-se compromissos concretos de objectivos como, por exemplo, o número de primeiras consultas de determinada especialidade, ou de crianças vacinadas, com as naturais consequências em termos de orçamento se os objectivos não forem cumpridos.

O decreto-lei lembra, ainda, que o processo de financiamento assenta num regime de capitação, ou seja, a unidade recebe uma verba fixa por cada doente da sua área de influência em vez de ser paga pelos actos que pratica. O objectivo é incentivar a eficiência, pretendendo-se que a Unidade Local de Saúde zele pela manutenção, saúde e bem-estar dos cidadãos, evitando que sejam necessários cuidados mais diferenciados e dispendiosos.

Fonte: Público, 2 de Junho de 2011

1 comentários:

As ULS, quando funcionam na sua plenitude, constituem unidades exemplares de articulação nos cuidados de saúde prestados à população. A maior e melhor referência que possuimos, é sem dúvida a ULS Matosinhos, da qual fazem parte projectos de saúde importantes, onde o acompanhamento e seguimento ao utente são realizados de forma eficaz e efectiva. Mas para isso, esta unidade recorre a técnicos de saúde experientes e especializados. Pois mesmo nos cuidados de saúde primários, esses técnicos são imprescindíveis. O que eu acho curioso, é que o governo que redigiu o decreto lei acima descrito, é o mesmo que redigiu o decreto lei que impede a mobilização de técnicos de saúde (principalmente enfermeiros), para o interior do país ou outro ponto qualquer. Deparamo-nos, hoje, com estruturas de saúde bem dimencionadas e de alta tecnologia, em localidades distantes dos centros urbanos, mas sem técnicos capazes de dar resposta aos problemas de saúde da população. Digam-me que lógica é que isto tem? Que se construam unidades de saúde no interior do país, SIM, mas que se permita aos técnicos experientes e especializados, mobilizarem-se, e oferecer cuidados de saúde diferenciados e com qualidade, à população.

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